A Convenção de Haia celebrada em 1961, serviu para eliminar as exigências de legalização diplomáticas ou consulares de documentos públicos estrangeiros.
Isso significa que: anteriormente à Convenção de Haia os documentos públicos brasileiros para serem considerados válidos em outro país precisariam receber uma chancela consular, o que era demasiado caro e demorado.
Desde agosto de 2016, essa situação mudou, com a Convenção de Haia, para que os documentos tenham validade em outros países signatários da Convenção, basta a autenticação feita em Cartórios e Tabelionatos de Notas.
O famoso APOSTILAMENTO DE HAIA.