Aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento

Artigo 3º nº 1 da LN -O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio

O cônjuge brasileiro, casado com um nacional português, poderá obter cidadania portuguesa por casamento.

Para obter a nacionalidade o estrangeiro deverá ser casado há pelo menos 3 anos com o nacional português caso esse casamento tenha sido realizado no estrangeiro deverá ser efetuado a transcrição em Portugal.

A formulação do artigo de lei que concede a nacionalidade ao estrangeiro casado com o nacional português, teve por base os seguintes princípios:

Princípio da unidade da nacionalidade familiar;

Princípio da igualdade entre os cônjuges.

Artigo 3º nº 1 da LN –O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×

 

Bem Vindo (a)!

Clique no botão abaixo para nos contatar pelo WhatsApp ou envie um e-mail para contato@rosangelacardoso.com.

× Contate-nos