Artigo 3º nº 1 da LN -O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio
O cônjuge brasileiro, casado com um nacional português, poderá obter cidadania portuguesa por casamento.
Para obter a nacionalidade o estrangeiro deverá ser casado há pelo menos 3 anos com o nacional português caso esse casamento tenha sido realizado no estrangeiro deverá ser efetuado a transcrição em Portugal.
A formulação do artigo de lei que concede a nacionalidade ao estrangeiro casado com o nacional português, teve por base os seguintes princípios:
Princípio da unidade da nacionalidade familiar;
Princípio da igualdade entre os cônjuges.
Artigo 3º nº 1 da LN –O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.